segunda-feira, 16 de abril de 2012

Acordo de cooperação técnica para o cadastro de irrigantes é assinado


Governo de Goiás e órgãos competentes participaram da assinatura

Texto: Luiz Carlos Cenci
Foto: Divulgação

Foi assinado pelo governador do estado de Goiás, Marconi Perillo, acordo de cooperação técnica para realização de cadastro de toda a atividade irrigada do estado. O irrigante que se cadastrar, automaticamente estará outorgado por um período de dois anos, tempo necessário para a discussão e implementação de um plano estadual de recursos hídricos

O município de Cristalina ostenta a maior área irrigada da
América Latina, são 50 mil hectares que produzem o ano todo.
O plano terá como propósito, a realização de estudos para que as partes envolvidas possam saber onde os agricultores poderão captar água e onde será necessário a construção de barragens para a irrigação. Segundo o presidente da Associação dos Irrigantes de Cristalina, Vitor Simão, embora a Secretaria do Meio Ambiente (Semar) exija a construção de barragens para a liberação de outorgas ou para novos pivôs, não existe nenhuma lei que obrigue o agricultor a fazer esses barramentos para a captação de água.

Simão diz ainda que, a Semar, na época do apagão por pressões do setor elétrico, começou a exigir essas construções, mas hoje, esse entendimento é diferente. Segundo ele, ocorreram mudanças na legislação, sem que essa fosse discutida com o segmento o que acabou prejudicando os irrigantes. “A legislação vem sofrendo mudanças nos últimos anos e, por causa disso, deixou parte da irrigação do estado na ilegalidade”, afirmou.

O cadastro será feito via associações, Sindicatos Rurais, Emater, Federação da Agricultura (Faeg), Semar e em órgãos ligados ao setor. Todos estarão mobilizados para esse cadastramento que pretende atingir 100% dos irrigantes. “Precisamos ter um parâmetro real de todas as modalidades e de toda a área irrigada do estado”, concluiu Simão.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Moradores reclamam dos serviços da Saneago


Esgoto corre pelas ruas e causa problemas à comunidade

Texto: Maiana Neves
Foto: Luiz Carlos Cenci

Cristalina é uma cidade que cresce e se destaca cada vez mais no agronegócio brasileiro. Porém, o município ainda enfrenta problemas de infraestrutura, como a falta de rede de esgoto em alguns bairros cristalinenses. Moradores reclamam dos serviços da Saneago. Eles afirmam que o esgoto vaza, principalmente no período chuvoso, e quando ligam para a empresa não são atendidos prontamente.
Um morador do Setor Oeste 3, bairro Lustosa, que não quis se identificar, afirma que a conta de água do mês passado chegou a mais de R$ 100, com apenas duas pessoas na casa. Ele diz ainda que tentou resolver o problema com a Saneago, mas não obteve sucesso.
Esgoto é lançado nas ruas de Cristalina
Outro morador do Lustosa ressalta que sofre com os problemas do esgoto lançado na rua. “As autoridades têm que arrumar esse problema. Nossos filhos não podem brincar nas ruas por conta do mau cheiro e de doenças que eles podem pegar com a água contaminada. A prefeitura gasta dinheiro no que não tem precisão, em shows e festas. Pagamos impostos e merecemos serviços de qualidade. Fazer o centro da cidade ficar bonito é fácil, mas onde o povo mora não tem rede de esgoto. Saímos na rua e estamos pisando em esgoto. Além disso, o mato está alto nas ruas. Eu mesmo que capino a porta da minha casa”, desabafa o cristalinense.
Segundo Welinton de Lima, gerente da Saneago em Cristalina, a empresa conta com uma equipe para atender a população, principalmente quando se trata de vazamento de esgoto. “Quando não há a possibilidade de desobstruir o esgoto, precisamos entrar em contato com a regional de Luziânia, para que eles nos enviem um caminhão. Mas este caminhão atende até sete cidades, além de Cristalina, atrasando todos os atendimentos”, explica o gerente.
   Welinton de Lima afirma ainda que, em alguns bairros como o Setor Sul, a rede de esgoto não pode ser ligada nas casas, uma vez que a elevatória de esgoto ainda não está pronta. “Hoje o nosso sistema de esgoto está funcionando por gravidade, ou seja, não precisa ser bombeado. Ainda não temos previsão para ligar a rede de esgoto nos bairros que precisam da elevatória. Isso demanda recursos de órgãos estaduais”, acrescenta.
Moradores reclamam
do mau cheiro do esgoto
O gerente faz uma alerta à comunidade sobre lixo jogado nos esgotos. “A maioria da obstrução nas fossas é lixo jogado pelos moradores, como roupas, sapatos, pedras, entre outros”, diz Welinton de Lima. Sobre contas de água muito altas, o gerente esclarece que em alguns casos ocorrem vazamentos internos, que não são de responsabilidade da Saneago. “O consumo é relativo, pois existem casas com duas pessoas apenas, mas que gastam mais do que outras residências. Em alguns casos, já até enviamos técnicos para verificar se existe ar na rede, mas não detectamos nada. Espero a compreensão da população, pois sabemos que o nosso sistema de esgoto ainda está defasado”, finaliza Welinton de Lima. Enquanto isso, os moradores cristalinenses aguardam a instalação da rede de esgoto em toda a cidade e esperam que a Saneago atenda às solicitações da comunidade.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Eletrobras assume 51% da Celg


Sindicato Rural busca melhorias para o abastecimento de energia de Cristalina

Texto: Maiana Neves
Foto: Luiz Carlos Cenci

Cristalina receberá reforço
no abastecimento de energia
 
No ano passado, a Eletrobras assinou Protocolo de Intenções com o Governo do Estado de Goiás, visando a participação no processo de saneamento financeiro da empresa Celg Distribuição S.A. (Celg D). No dia 7 de fevereiro deste ano, uma diretoria transitória assumiu a Celg, composta por seis diretores, sendo que três deles são da Eletrobras.
Segundo a assessoria da Eletrobras, a missão da diretoria transitória é executar as ações necessárias para acelerar a reorganização societária da Celg. “O prazo desse período transitório ainda não foi definido. É precipitado falar em ações operacionais quando ainda se está na fase de reorganização geral da empresa”, afirmou a assessoria sobre melhorias no abastecimento de energia para a cidade de Cristalina.
O Sindicato Rural de Cristalina (SRC) acompanha esta questão do abastecimento de energia na cidade, uma vez que os produtores rurais reclamam de constantes problemas nas propriedades. Segundo o presidente do SRC, Vitor Simão, em agosto do ano passado, o sindicato se reuniu com a diretoria da Celg para ser facilitador nas negociações entre a distribuidora de energia e os produtores que terão que ser indenizados. Isso porque a rede que será implantada para reforçar a distribuição de energia em Cristalina passará por algumas propriedades. Dessa forma, a Celg precisará negociar com os donos das fazendas a fim de indenizá-los.
Em janeiro, Vitor Simão e o deputado Valcenor Braz se reuniram com a diretoria da Celg para agilizar este processo de negociações com os produtores. No mês passado, o sindicato se reuniu com a diretoria de Planejamento da Celg para discutir a construção de 40 km de rede de 34 KV às margens da BR 040. O presidente do SRC acredita que até o mês de maio as passagens da rede de distribuição estejam resolvidas. “O que falta agora é a Celg chegar aos valores das indenizações para que se efetive a negociação. Vejo de forma positiva essa luta pela melhoria do abastecimento de energia para a cidade”, afirma Vitor Simão.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Moradores sofrem com poluição sonora


Carros de passeio com som alto incomodam cristalinenses

Texto: Maiana Neves


       A poluição sonora é um problema que atinge grandes centros urbanos, mas lugares pequenos também são alvos. Moradores de Cristalina, por exemplo, relatam que motoristas trafegam pelas ruas com o som do carro muito alto a qualquer hora do dia.
Carros com sons potentes trafegam
pelas ruas de Cristalina até de
madrugada, segundo moradores
  
        
        “Não tem mais horário para os carros passarem nas ruas com o volume do som acima do permitido. Tem momentos que o som está tão alto que chega a estremecer as janelas e paredes das nossas casas. Tenho criança pequena em casa e às vezes de madrugada passam carros com som alto e acaba estremecendo tudo. Até parece que alguém está querendo arrombar a sua casa por causa da potência do som desses carros. Esta situação está insustentável, uma vez que é perturbação da paz”, afirmou Gilberto Moraes. Segundo o morador, a Polícia Militar e um juiz da cidade agiam mais fortemente nesta questão da poluição sonora, mas hoje o problema só se agrava.

         Um morador e comerciante da cidade, que não quis se identificar, relatou que sofre com o barulho de uma choperia durante a madrugada. Segundo o comerciante, a choperia, que fica no centro da cidade, abre de quarta-feira a domingo e não tem hora para acabar. “Carros ficam com som alto nas portas das casas que ficam próximas da choperia. Já registrei Boletim de Ocorrência, mas a fiscalização ainda é pequena”, afirmou.
         Procurada pela reportagem do FOLHA DA SERRA, a Polícia Militar informou que fiscaliza essa questão da poluição sonora na cidade e realiza operação com a Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Conselho Tutelar, abordando estabelecimentos e veículos com som alto. “A promotoria já está ciente da situação e irá baixar uma nova portaria para um ajustamento de conduta. A orientação da polícia para a comunidade é que anote a placa do carro com som alto, a cor do veículo e ligue para 190. A solução deste problema está na conscientização dos motoristas, interesse da comunidade em denunciar e envolvimento dos poderes municipais, PM, promotor de justiça e juiz”, informou a PM.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Produtores querem Cristalina como referência na produção de frutas


Área experimental já esta pronta e servirá para estudos e treinamento de mão de obra

Foto e texto: Luiz Carlos Cenci
Legenda foto 1:


A empresa Brava Comercio e Representação de Produtos Agrícolas LTDA, junto com alguns parceiros está realizando, em Cristalina, um projeto para a produção de frutas. Uma área de nove hectares foi cultivada com várias espécies como laranja, limão, poncã, abacate, caqui, atemóia, entre outras. O objetivo do projeto é dotar a região com uma unidade de fruticultura para que, futuramente, Cristalina possa ser referência não apenas na produção de grãos, mas também no cultivo de frutas.

A área servirá como campo de introdução de cultivares para que o material inserido possa ser estudado. Segundo o pesquisador do Centro de Engenharia e Automação do Instituto Agronômico de Campinas, Afonso Peche Filho, a partir desses estudos será possível saber quais plantas são mais viáveis e se adaptam melhor à região. “Essa área será utilizada para aprendizagem e estudos do comportamento das espécies”, completou Peche.
Uma das variedades de frutas plantadas na
                   área experimental é a atemóia

O especialista em fruticultura, Theodorus Antonius Johannes Daamen, disse que a fruticultura de Cristalina é parecida com a praticada no norte do Paraná e sul de São Paulo e Minas. O clima da região permite uma variedade muito grande de plantas. “Temos uma média anual de 20° Celsius, o que permite que possamos ter várias culturas crescendo numa taxa muito equilibrada e que possam formar flor nos meses frios e secos e nos meses quentes e chuvosos”, afirmou Daamen.

Na região, a cultura pode ser bem diversificada, com produção em todos os meses do ano. O clima permite produzir citros, plantas de clima temperado adaptado como ameixa, pêssego, maçã, pêra, uva rústica, abacate, manga, moranguinho, amora, entre outras. “Podemos produzir durante todo o ano alguma coisa e a fruticultura, junto com os grãos, pode ser uma atividade importante”, completou Daamen.

O pesquisador ressaltou que é importante dividir a fruticultura em três etapas; a primeira envolve o treinamento e capacitação de mão de obra de qualidade e a preparação correta do solo. A segunda etapa diz respeito à cadeia produtiva, e a terceira etapa é sobre a comercialização dos produtos. “O produtor tem que se envolver nessas etapas”, afirmou Daamen.

A área também é usada para capacitação e treinamento de mão de obra especializada. Existe uma parceria com o Instituto Federal de Goiás (IFG), Campus Urutai, que possui estudantes interessados em fazer estágios na área de fruticultura para que não falte pessoal especializado, pois a intenção é expandir o projeto para outras propriedades do município.

O projeto foi desenvolvido a fim de ser mais uma alternativa econômica para a região que é grande produtora de grãos. “Para nós, não só de Cristalina, mas também para outras regiões, é mais uma opção e que, bem feita, é rentável como as outras atividades que já existem” afirmou o produtor rural Edilso Luiz Daniele.
O limão também faz parte da área experimental

Segundo o sócio diretor da Brava e um dos idealizadores do projeto Edson Carlos da Silva, a ideia é que Cristalina fique conhecida por produzir frutas de qualidade para atender tanto ao mercado externo quanto ao mercado interno. O projeto também é desenvolvido dentro de uma filosofia de gestão ambiental que não agrida o meio ambiente. “A ideia agora é levar o projeto para os produtores de Cristalina. O mercado existe e nós estamos procurando produzir frutas de qualidade para atender a demanda”, afirmou Edison.


O produtor que se interessar pelo projeto poderá contar com o apoio da Brava e de toda a estrutura que já foi criada. Estrutura essa que engloba pesquisas desenvolvidas para a região e mão de obra qualificada para dar condições para que o interessado possa produzir e colocar sua produção de frutas no mercado.
Fazer box de serviço com informações abaixo:

Brava Comercio e Representação de Produtos Agrícolas LTDA
Telefone: (61) 3612-3477 – Cristalina (GO)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Dicas para pequenos investidores



Eduardo Cenci*


Existem algumas regras básicas que todo investidor deve seguir. Para o pequeno investidor ou investidor iniciante, estas regras são ainda mais importantes. O conceito de pequeno varia de acordo com os objetivos, a renda e o patrimônio de cada um. Vamos aqui considerar pequeno um valor até dez mil reais.

Defina seus objetivos
Você quer juntar dinheiro para fazer aquela viagem? Quer poupar para uma emergência ou já planeja sua aposentadoria? A definição dos objetivos é fundamental para as escolhas seguintes.

Dinheiro faz dinheiro
O resultado final de uma aplicação financeira é função do tempo, do capital investido (aplicações menos resgates) e das taxas (rendimento, custos e impostos). O mercado regula estas taxas e os investidores buscam as melhores opções. Porém, tendem a concentrar suas forças nesta busca e se esquecem que controlam os dois outros fatores: tempo e capital. Quando mais você poupar para investir e quanto mais cedo o fizer, mais terá.

Mantenha simples
Investimentos complexos como o mercado de ações costumam ser uma boa escolha para quem dispõe de tempo e dinheiro, o que raramente é o caso do pequeno investidor. Além disso, algumas formas de investimento requerem um capital mínimo inicial. Quanto menor for este mínimo, maiores tendem a ser os custos e menores os retornos. De uma maneira geral, valores abaixo de cinco mil reais não atraem boas condições.

Diversifique
Não colocar todos os ovos numa mesma cesta é uma regra fácil de entender. Porém, dividir fica mais difícil quanto menos se tem. Quem está começando a juntar dinheiro pode resolver este problema começando com aplicações tradicionais (como a poupança) e diversificar à medida que o capital cresce.

Aprenda
As decisões financeiras estão entre as mais importantes da sua vida e ninguém melhor do que você para tomá-las. Se informe, leia, estude, discuta. Você só tem a ganhar com isso.

Quer começar já? Defina seu objetivo. Faça seus depósitos no começo do mês: seu objetivo é importante demais para ficar com as “sobras”. Comece simples, pela boa e velha poupança, mas cuidado! Poupança não é conta corrente e você não deve mexer neste dinheiro, mesmo que ele esteja disponível. Com o tempo,  comece a distribuir os ovos em outras cestas. Primeiro em renda fixa e depois de acumular bastante capital e aprendizado, pode até colocar uma parte em ações para aqueles objetivos de longo prazo que surgirão. À medida que seu capital crescer, também crescerão os seus sonhos.

* Bacharel em ciências contábeis pela Universidade de Brasília e sócio da Safra Planejamento e Consultoria Agrícola Ltda. Contato: eduardo_cenci@hotmail.com.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Contrato do Projeto Barragens foi assinado em Cristalina


O projeto visa a construção de barragens para os agricultores irrigarem suas plantações

Foto e Texto: Luiz Carlos Cenci


Foi assinado no dia 31 de janeiro na AABB de Cristalina, contrato com a empresa Geotechnique Consultoria e Engenharia LTDA, que irá realizar estudos para construção de barragens em municípios do estado de Goiás. O Projeto irá contemplar os municípios de Cristalina, Ipameri, Pires do Rio, Campo Alegre, Luziânia e Orizona, e resolverá o problema de muitos produtores que desejam instalar sistemas de irrigação em suas propriedades. Hoje, existem mais de 107 agricultores na espera desse projeto para poderem irrigar suas plantações.

Secretário de Agricultura assina
contrato com a empresa Geotechnique
Segundo o superintendente de irrigação do estado de Goiás, Alécio Maróstica, a empresa contratada vai realizar estudos hidrográficos e apontar quais são os melhores locais para represar as águas das bacias que farão parte do projeto. “Antigamente o agricultor construía uma barragem de acordo com sua necessidade, sem os estudos devidos e isso ficou complicado. Esse projeto vai fazer um trabalho completo nas oito bacias de Cristalina”, afirmou.

Leia a matéria na integra no jornal FOLHA DA SERRA.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Perguntas e Respostas sobre a ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL


1. Onde encontrar as normas sobre a Escrituração Fiscal – EFD na legislação do Estado de Goiás?
Acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br) , no menu “Legislação”, “Tributária”, opção “Consulta” e selecionar, na segunda coluna da tabela, a opção “RCTE” e verificar do art. 356C ao 356S. Acessar também na terceira coluna da tabela, em “Atos do Secretário”, as Instruções Normativas nº 1.020/2010-GSF.

2. Qual o fundamento legal para a obrigatoriedade da apresentação de livros fiscais de forma digital ou seja através do SPED?
A escrituração Fiscal Digital está prevista no Convênio ICMS 143 de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF Nº 02/2009.

3. Quais empresas estão obrigadas a EFD?
A partir de janeiro de 2009 : as empresas relacionadas no Protocolo 77/08, sendo que as de Goiás constam no Anexo VIII;
A partir de julho de 2010: as empresas cadastradas com os CNPJ Base constantes na Lista de Obrigados à EFD, citada na I. N. 975/2009-GSF (vigência de 28/12/09 a 30/06/2011);
A partir de julho de 2011: as empresas cadastradas com os CNPJ Base constantes na Lista de Obrigados à EFD, citada na I. N. 1.020/2010-GSF (com redação dada pela I.N. 1044/2011);
A partir da data de constituição da empresa quando a homologação do cadastro ocorrer de 01/07/2.011 a 31/12/2.011 (art. 4ºA, I da I. N. 1.020/2010-GSF), ressalvadas as exclusões previstas na I. N. 1.020/2010-GSF;
A partir de janeiro de 2012: ressalvadas as exclusões previstas na I. N. 1.020/2010-GSF, todos os demais contribuintes do ICMS que não se enquadraram na obrigatoriedade em outros períodos (art. 4ºA, II da I. N. 1.020/2010-GSF);
Estão obrigadas ainda, as empresas que fizerem opção facultativa pela EFD, pois essa opção é irretratável, tornando-se a EFD obrigatória a partir da data de sua adoção (art. 356E, § 1º do RCTE).

4. Qual o prazo de entrega da EFD?
O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração (Art. 356-N - RCTE).

5. Quais as penalidade podem ser aplicadas ao contribuinte em relação a omissão de entregar da EFD (arquivo completo) ou de algum registro da mesma?
Aplica-se a penalidade prevista no art. 71, XXII do Código Tributário do Estado – CTE (Lei 11.651/91).
Segundo o §7º-B do art. 71 do Código Tributário Estadual – CTE, aplica-se a multa relativa a irregularidades apresentadas em documentos ou livros fiscais impressos, nas hipóteses de incorreções relativas à alíquota ou aos valores da operação ou da prestação, da base de cálculo, do crédito ou do débito do imposto; e nas demais hipóteses, aplica-se a multa relativa à falta de remessa ou de entrega de arquivo magnético, à omissão de registro ou a informação incorreta ou incompleta referente a qualquer campo de registro, conforme o caso.

6. A empresa que não constar da lista dos obrigados a EFD pode optar pela entrega da EFD?
Sim, facultativamente.

7. Para as empresas obrigadas a apresentar a EFD, há necessidade de efetuar algum cadastramento junto a SEFAZ?
Não, ele é feito de ofício. Somente as empresa que optarem facultativamente pela adoção da EFD deverão credenciar-se através do site www.sefaz.go.gov.br.

8. Como optar pela EFD facultativamente?
O Credenciamento poderá ser feito pela internet, através do site www.sefaz.go.gov.br, acessando o banner da EFD do lado direito da página principal, selecionar “Credenciamento por Opção Facultativa-EFD” do lado direito da página. É necessário possuir o certificado digital. Lembrando que a opção é irretratável.

9. Um arquivo pode conter mais de um período de apuração de ICMS ou IPI?
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. No caso do ICMS, o(s) período(s) de apuração do ICMS é (são) informado(s) no Registro E100, no qual os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos. O Registro E100 tem ocorrência do tipo “1:N”, o que significa que podem ocorrer mais de um registro por arquivo. Assim, para contribuintes com apuração de ICMS decendial, por exemplo, o arquivo da EFD conterá três apurações e, portanto, três Registros E100 com os correspondentes registros filhos.

10. Uma empresa com diversos estabelecimentos poderá apresentar um arquivo consolidando todas as operações?
A empresa com diversos estabelecimentos deverá entregar um arquivo da EFD por estabelecimento contribuinte de ICMS e/ou IPI, exceto quando autorizado pelo fisco estadual, nos casos de autorização para centralização da inscrição estadual.

11. O arquivo da EFD pode ser substituído (retificado)?
O contribuinte pode retificar a EFD até 180 (cento e oitenta dias) dias após o prazo previsto para a sua entrega, independentemente de autorização da administração tributária (Art. 356-O - RCTE).

12. Qual o prazo de entrega do Inventário na EFD?
As informações sobre o inventário realizado no dia 31/12 de cada exercício de apuração deverão ser apresentadas no arquivo da EFD com referência do mês de fevereiro, o qual deverá ser apresentado até dia 15 de março (último dia para apresentação da EFD de fevereiro). Nos casos em que a legislação (federal ou estadual) exigir a realização de inventário em outras datas, por exemplo, nos casos de inclusão ou exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária, o inventário deve ser apresentado no arquivo de referência do segundo mês subseqüente ao da realização do evento.

13. A legislação exige a autenticação periódica para a EFD da mesma forma como exige para os livros fiscais feitos em papel?
Não. A assinatura digital do arquivo remetido pelo contribuinte garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do arquivo da EFD.

14. Quem entrega a EFD está dispensado de entregar o arquivo do SINTEGRA?
Sim, ocorrendo a dispensa:
. para contribuintes que entraram na obrigatoriedade da EFD em 2009 e 2010, a partir do sétimo mês posterior, desde que não haja omissão na entrega de nenhum arquivo da EFD, conforme redação do art. 356S do RCTE vigente de 01.01.09 a 28.12.10;
. para os demais contribuintes, a partir de sua inclusão na obrigatoriedade da EFD e desde que não esteja omisso na entrega de nenhum arquivo da EFD, conforme art. 356S do RCTE com redação vigente a partir de 29.12.10.

15. Quem entrega a EFD está dispensado de entregar a Declaração Periódica de Informação – DPI?
O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF dispensa o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD da entrega da DPI, porém a vigência deste dispositivo será a partir de 1º de janeiro de 2012 conforme previsto no art. 6º , II da I.N. 1.020/2010 (com redação dada pela I.N. 1.023/2011-GSF).

16. Qual o perfil para entrega do arquivo da EFD?
Fica atribuído ao estabelecimento obrigado à EFD o perfil "A", devendo o arquivo digital ser elaborado de acordo com o leiaute definido em Ato COTEPE.(Art. 356-H – RCTE e Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008).
Fica atribuído o perfil “B” ao contribuinte prestador de serviços de comunicação e fornecedor de energia elétrica que emita, escriture, mantenha e preste informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, emitidas em via única, nos termos do § 3º do art. 2º do Anexo X do RCTE.

17. Como serão informadas as situações especiais de Goiás (PROTEGE, FOMENTAR, PRODUZIR)?
As informações específicas constam do Guia Prático da EFD de Goiás, disponível no endereço:
http://www.sefaz.go.gov.br – Banner da EFD no lado direito da página principal

18. O que fazer com os livros fiscais impressos em papel, após iniciar o uso da EFD?
A partir do mês de início do uso da EFD, o contribuinte não estará mais obrigado a imprimir, encadernar e autenticar os livros fiscais, devendo os livros fiscais escriturados por SEPD, referentes a períodos anteriores (até o mês imediatamente anterior), serem encadernados e autenticados, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de inicio de uso da EFD (art. 44, IV da I. N. 389/99-GSF, com redação dada pela I. N. 1.004/10-GSF). Tratando-se de livros escriturados manualmente, os mesmos devem ser encerrados no mês imediatamente anterior ao de início de uso da EFD.

19. Quem está obrigado a EFD está dispensado também de imprimir, encadernar e autenticar o Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC?
Não. O Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC não está contemplado na EFD, portanto, mesmo que o contribuinte esteja sujeito a obrigatoriedade da EFD, continuará que continuar apresentando o LMC em papel.