quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Produtores querem Cristalina como referência na produção de frutas


Área experimental já esta pronta e servirá para estudos e treinamento de mão de obra

Foto e texto: Luiz Carlos Cenci
Legenda foto 1:


A empresa Brava Comercio e Representação de Produtos Agrícolas LTDA, junto com alguns parceiros está realizando, em Cristalina, um projeto para a produção de frutas. Uma área de nove hectares foi cultivada com várias espécies como laranja, limão, poncã, abacate, caqui, atemóia, entre outras. O objetivo do projeto é dotar a região com uma unidade de fruticultura para que, futuramente, Cristalina possa ser referência não apenas na produção de grãos, mas também no cultivo de frutas.

A área servirá como campo de introdução de cultivares para que o material inserido possa ser estudado. Segundo o pesquisador do Centro de Engenharia e Automação do Instituto Agronômico de Campinas, Afonso Peche Filho, a partir desses estudos será possível saber quais plantas são mais viáveis e se adaptam melhor à região. “Essa área será utilizada para aprendizagem e estudos do comportamento das espécies”, completou Peche.
Uma das variedades de frutas plantadas na
                   área experimental é a atemóia

O especialista em fruticultura, Theodorus Antonius Johannes Daamen, disse que a fruticultura de Cristalina é parecida com a praticada no norte do Paraná e sul de São Paulo e Minas. O clima da região permite uma variedade muito grande de plantas. “Temos uma média anual de 20° Celsius, o que permite que possamos ter várias culturas crescendo numa taxa muito equilibrada e que possam formar flor nos meses frios e secos e nos meses quentes e chuvosos”, afirmou Daamen.

Na região, a cultura pode ser bem diversificada, com produção em todos os meses do ano. O clima permite produzir citros, plantas de clima temperado adaptado como ameixa, pêssego, maçã, pêra, uva rústica, abacate, manga, moranguinho, amora, entre outras. “Podemos produzir durante todo o ano alguma coisa e a fruticultura, junto com os grãos, pode ser uma atividade importante”, completou Daamen.

O pesquisador ressaltou que é importante dividir a fruticultura em três etapas; a primeira envolve o treinamento e capacitação de mão de obra de qualidade e a preparação correta do solo. A segunda etapa diz respeito à cadeia produtiva, e a terceira etapa é sobre a comercialização dos produtos. “O produtor tem que se envolver nessas etapas”, afirmou Daamen.

A área também é usada para capacitação e treinamento de mão de obra especializada. Existe uma parceria com o Instituto Federal de Goiás (IFG), Campus Urutai, que possui estudantes interessados em fazer estágios na área de fruticultura para que não falte pessoal especializado, pois a intenção é expandir o projeto para outras propriedades do município.

O projeto foi desenvolvido a fim de ser mais uma alternativa econômica para a região que é grande produtora de grãos. “Para nós, não só de Cristalina, mas também para outras regiões, é mais uma opção e que, bem feita, é rentável como as outras atividades que já existem” afirmou o produtor rural Edilso Luiz Daniele.
O limão também faz parte da área experimental

Segundo o sócio diretor da Brava e um dos idealizadores do projeto Edson Carlos da Silva, a ideia é que Cristalina fique conhecida por produzir frutas de qualidade para atender tanto ao mercado externo quanto ao mercado interno. O projeto também é desenvolvido dentro de uma filosofia de gestão ambiental que não agrida o meio ambiente. “A ideia agora é levar o projeto para os produtores de Cristalina. O mercado existe e nós estamos procurando produzir frutas de qualidade para atender a demanda”, afirmou Edison.


O produtor que se interessar pelo projeto poderá contar com o apoio da Brava e de toda a estrutura que já foi criada. Estrutura essa que engloba pesquisas desenvolvidas para a região e mão de obra qualificada para dar condições para que o interessado possa produzir e colocar sua produção de frutas no mercado.
Fazer box de serviço com informações abaixo:

Brava Comercio e Representação de Produtos Agrícolas LTDA
Telefone: (61) 3612-3477 – Cristalina (GO)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Dicas para pequenos investidores



Eduardo Cenci*


Existem algumas regras básicas que todo investidor deve seguir. Para o pequeno investidor ou investidor iniciante, estas regras são ainda mais importantes. O conceito de pequeno varia de acordo com os objetivos, a renda e o patrimônio de cada um. Vamos aqui considerar pequeno um valor até dez mil reais.

Defina seus objetivos
Você quer juntar dinheiro para fazer aquela viagem? Quer poupar para uma emergência ou já planeja sua aposentadoria? A definição dos objetivos é fundamental para as escolhas seguintes.

Dinheiro faz dinheiro
O resultado final de uma aplicação financeira é função do tempo, do capital investido (aplicações menos resgates) e das taxas (rendimento, custos e impostos). O mercado regula estas taxas e os investidores buscam as melhores opções. Porém, tendem a concentrar suas forças nesta busca e se esquecem que controlam os dois outros fatores: tempo e capital. Quando mais você poupar para investir e quanto mais cedo o fizer, mais terá.

Mantenha simples
Investimentos complexos como o mercado de ações costumam ser uma boa escolha para quem dispõe de tempo e dinheiro, o que raramente é o caso do pequeno investidor. Além disso, algumas formas de investimento requerem um capital mínimo inicial. Quanto menor for este mínimo, maiores tendem a ser os custos e menores os retornos. De uma maneira geral, valores abaixo de cinco mil reais não atraem boas condições.

Diversifique
Não colocar todos os ovos numa mesma cesta é uma regra fácil de entender. Porém, dividir fica mais difícil quanto menos se tem. Quem está começando a juntar dinheiro pode resolver este problema começando com aplicações tradicionais (como a poupança) e diversificar à medida que o capital cresce.

Aprenda
As decisões financeiras estão entre as mais importantes da sua vida e ninguém melhor do que você para tomá-las. Se informe, leia, estude, discuta. Você só tem a ganhar com isso.

Quer começar já? Defina seu objetivo. Faça seus depósitos no começo do mês: seu objetivo é importante demais para ficar com as “sobras”. Comece simples, pela boa e velha poupança, mas cuidado! Poupança não é conta corrente e você não deve mexer neste dinheiro, mesmo que ele esteja disponível. Com o tempo,  comece a distribuir os ovos em outras cestas. Primeiro em renda fixa e depois de acumular bastante capital e aprendizado, pode até colocar uma parte em ações para aqueles objetivos de longo prazo que surgirão. À medida que seu capital crescer, também crescerão os seus sonhos.

* Bacharel em ciências contábeis pela Universidade de Brasília e sócio da Safra Planejamento e Consultoria Agrícola Ltda. Contato: eduardo_cenci@hotmail.com.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Contrato do Projeto Barragens foi assinado em Cristalina


O projeto visa a construção de barragens para os agricultores irrigarem suas plantações

Foto e Texto: Luiz Carlos Cenci


Foi assinado no dia 31 de janeiro na AABB de Cristalina, contrato com a empresa Geotechnique Consultoria e Engenharia LTDA, que irá realizar estudos para construção de barragens em municípios do estado de Goiás. O Projeto irá contemplar os municípios de Cristalina, Ipameri, Pires do Rio, Campo Alegre, Luziânia e Orizona, e resolverá o problema de muitos produtores que desejam instalar sistemas de irrigação em suas propriedades. Hoje, existem mais de 107 agricultores na espera desse projeto para poderem irrigar suas plantações.

Secretário de Agricultura assina
contrato com a empresa Geotechnique
Segundo o superintendente de irrigação do estado de Goiás, Alécio Maróstica, a empresa contratada vai realizar estudos hidrográficos e apontar quais são os melhores locais para represar as águas das bacias que farão parte do projeto. “Antigamente o agricultor construía uma barragem de acordo com sua necessidade, sem os estudos devidos e isso ficou complicado. Esse projeto vai fazer um trabalho completo nas oito bacias de Cristalina”, afirmou.

Leia a matéria na integra no jornal FOLHA DA SERRA.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Perguntas e Respostas sobre a ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL


1. Onde encontrar as normas sobre a Escrituração Fiscal – EFD na legislação do Estado de Goiás?
Acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br) , no menu “Legislação”, “Tributária”, opção “Consulta” e selecionar, na segunda coluna da tabela, a opção “RCTE” e verificar do art. 356C ao 356S. Acessar também na terceira coluna da tabela, em “Atos do Secretário”, as Instruções Normativas nº 1.020/2010-GSF.

2. Qual o fundamento legal para a obrigatoriedade da apresentação de livros fiscais de forma digital ou seja através do SPED?
A escrituração Fiscal Digital está prevista no Convênio ICMS 143 de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF Nº 02/2009.

3. Quais empresas estão obrigadas a EFD?
A partir de janeiro de 2009 : as empresas relacionadas no Protocolo 77/08, sendo que as de Goiás constam no Anexo VIII;
A partir de julho de 2010: as empresas cadastradas com os CNPJ Base constantes na Lista de Obrigados à EFD, citada na I. N. 975/2009-GSF (vigência de 28/12/09 a 30/06/2011);
A partir de julho de 2011: as empresas cadastradas com os CNPJ Base constantes na Lista de Obrigados à EFD, citada na I. N. 1.020/2010-GSF (com redação dada pela I.N. 1044/2011);
A partir da data de constituição da empresa quando a homologação do cadastro ocorrer de 01/07/2.011 a 31/12/2.011 (art. 4ºA, I da I. N. 1.020/2010-GSF), ressalvadas as exclusões previstas na I. N. 1.020/2010-GSF;
A partir de janeiro de 2012: ressalvadas as exclusões previstas na I. N. 1.020/2010-GSF, todos os demais contribuintes do ICMS que não se enquadraram na obrigatoriedade em outros períodos (art. 4ºA, II da I. N. 1.020/2010-GSF);
Estão obrigadas ainda, as empresas que fizerem opção facultativa pela EFD, pois essa opção é irretratável, tornando-se a EFD obrigatória a partir da data de sua adoção (art. 356E, § 1º do RCTE).

4. Qual o prazo de entrega da EFD?
O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração (Art. 356-N - RCTE).

5. Quais as penalidade podem ser aplicadas ao contribuinte em relação a omissão de entregar da EFD (arquivo completo) ou de algum registro da mesma?
Aplica-se a penalidade prevista no art. 71, XXII do Código Tributário do Estado – CTE (Lei 11.651/91).
Segundo o §7º-B do art. 71 do Código Tributário Estadual – CTE, aplica-se a multa relativa a irregularidades apresentadas em documentos ou livros fiscais impressos, nas hipóteses de incorreções relativas à alíquota ou aos valores da operação ou da prestação, da base de cálculo, do crédito ou do débito do imposto; e nas demais hipóteses, aplica-se a multa relativa à falta de remessa ou de entrega de arquivo magnético, à omissão de registro ou a informação incorreta ou incompleta referente a qualquer campo de registro, conforme o caso.

6. A empresa que não constar da lista dos obrigados a EFD pode optar pela entrega da EFD?
Sim, facultativamente.

7. Para as empresas obrigadas a apresentar a EFD, há necessidade de efetuar algum cadastramento junto a SEFAZ?
Não, ele é feito de ofício. Somente as empresa que optarem facultativamente pela adoção da EFD deverão credenciar-se através do site www.sefaz.go.gov.br.

8. Como optar pela EFD facultativamente?
O Credenciamento poderá ser feito pela internet, através do site www.sefaz.go.gov.br, acessando o banner da EFD do lado direito da página principal, selecionar “Credenciamento por Opção Facultativa-EFD” do lado direito da página. É necessário possuir o certificado digital. Lembrando que a opção é irretratável.

9. Um arquivo pode conter mais de um período de apuração de ICMS ou IPI?
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. No caso do ICMS, o(s) período(s) de apuração do ICMS é (são) informado(s) no Registro E100, no qual os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos. O Registro E100 tem ocorrência do tipo “1:N”, o que significa que podem ocorrer mais de um registro por arquivo. Assim, para contribuintes com apuração de ICMS decendial, por exemplo, o arquivo da EFD conterá três apurações e, portanto, três Registros E100 com os correspondentes registros filhos.

10. Uma empresa com diversos estabelecimentos poderá apresentar um arquivo consolidando todas as operações?
A empresa com diversos estabelecimentos deverá entregar um arquivo da EFD por estabelecimento contribuinte de ICMS e/ou IPI, exceto quando autorizado pelo fisco estadual, nos casos de autorização para centralização da inscrição estadual.

11. O arquivo da EFD pode ser substituído (retificado)?
O contribuinte pode retificar a EFD até 180 (cento e oitenta dias) dias após o prazo previsto para a sua entrega, independentemente de autorização da administração tributária (Art. 356-O - RCTE).

12. Qual o prazo de entrega do Inventário na EFD?
As informações sobre o inventário realizado no dia 31/12 de cada exercício de apuração deverão ser apresentadas no arquivo da EFD com referência do mês de fevereiro, o qual deverá ser apresentado até dia 15 de março (último dia para apresentação da EFD de fevereiro). Nos casos em que a legislação (federal ou estadual) exigir a realização de inventário em outras datas, por exemplo, nos casos de inclusão ou exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária, o inventário deve ser apresentado no arquivo de referência do segundo mês subseqüente ao da realização do evento.

13. A legislação exige a autenticação periódica para a EFD da mesma forma como exige para os livros fiscais feitos em papel?
Não. A assinatura digital do arquivo remetido pelo contribuinte garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do arquivo da EFD.

14. Quem entrega a EFD está dispensado de entregar o arquivo do SINTEGRA?
Sim, ocorrendo a dispensa:
. para contribuintes que entraram na obrigatoriedade da EFD em 2009 e 2010, a partir do sétimo mês posterior, desde que não haja omissão na entrega de nenhum arquivo da EFD, conforme redação do art. 356S do RCTE vigente de 01.01.09 a 28.12.10;
. para os demais contribuintes, a partir de sua inclusão na obrigatoriedade da EFD e desde que não esteja omisso na entrega de nenhum arquivo da EFD, conforme art. 356S do RCTE com redação vigente a partir de 29.12.10.

15. Quem entrega a EFD está dispensado de entregar a Declaração Periódica de Informação – DPI?
O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF dispensa o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD da entrega da DPI, porém a vigência deste dispositivo será a partir de 1º de janeiro de 2012 conforme previsto no art. 6º , II da I.N. 1.020/2010 (com redação dada pela I.N. 1.023/2011-GSF).

16. Qual o perfil para entrega do arquivo da EFD?
Fica atribuído ao estabelecimento obrigado à EFD o perfil "A", devendo o arquivo digital ser elaborado de acordo com o leiaute definido em Ato COTEPE.(Art. 356-H – RCTE e Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008).
Fica atribuído o perfil “B” ao contribuinte prestador de serviços de comunicação e fornecedor de energia elétrica que emita, escriture, mantenha e preste informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, emitidas em via única, nos termos do § 3º do art. 2º do Anexo X do RCTE.

17. Como serão informadas as situações especiais de Goiás (PROTEGE, FOMENTAR, PRODUZIR)?
As informações específicas constam do Guia Prático da EFD de Goiás, disponível no endereço:
http://www.sefaz.go.gov.br – Banner da EFD no lado direito da página principal

18. O que fazer com os livros fiscais impressos em papel, após iniciar o uso da EFD?
A partir do mês de início do uso da EFD, o contribuinte não estará mais obrigado a imprimir, encadernar e autenticar os livros fiscais, devendo os livros fiscais escriturados por SEPD, referentes a períodos anteriores (até o mês imediatamente anterior), serem encadernados e autenticados, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de inicio de uso da EFD (art. 44, IV da I. N. 389/99-GSF, com redação dada pela I. N. 1.004/10-GSF). Tratando-se de livros escriturados manualmente, os mesmos devem ser encerrados no mês imediatamente anterior ao de início de uso da EFD.

19. Quem está obrigado a EFD está dispensado também de imprimir, encadernar e autenticar o Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC?
Não. O Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC não está contemplado na EFD, portanto, mesmo que o contribuinte esteja sujeito a obrigatoriedade da EFD, continuará que continuar apresentando o LMC em papel.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MDA e Correios firmam acordo para viabilizar Rede Brasil Rural


Programa de comercialização pretende fortalecer a Agricultura Familiar

Por: Ramon Paiva

              Foi assinado, em 14 de dezembro, acordo entre a Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos (ECT) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) termo de cooperação para transporte dos alimentos produzidos pela agricultura familiar brasileira, por meio da Rede Brasil Rural. “Seremos os transportadores da produção da agricultura familiar brasileira”, disse Wagner Pinheiro de Oliveira, presidente da ECT.
              A assinatura do documento ocorreu durante a divulgação do “Plano Estratégico Correios 2020 – Ciclo 2011/2014”. Com o termo, os Correios se tornaram a operadora oficial da logística da agricultura familiar e assumiram o compromisso de garantir a solução de logística da Rede Brasil Rural. A ECT também terá que oferecer os meios de pagamento, coleta dos produtos, transporte e entrega nas compras e vendas das cooperativas da agricultura familiar por meio da plataforma virtual.
·         Rede Brasil Rural
              A Rede Brasil Rural está em fase de cadastramento dos usuários e tem previsão para entrar no ar em fevereiro. O objetivo é envolver toda a cadeia produtiva de alimentos, como indústrias, empresas do comércio, consumidores individuais e rede pública de ensino (por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE), para adquirir produtos da agricultura familiar usando a nova ferramenta. Com a ação, espera-se fortalecer a área de serviços, de articulação institucional e de comercialização dos produtos da agricultura familiar.
              Segundo o governo, inicialmente, 1,6 mil cooperativas irão usar integralmente a Rede, o que vai beneficiar cerca de 200 mil agricultores familiares que farão compras e vendas pela plataforma. As informações irão compor o  catálogo de produtos do Armazém Virtual da Agricultura Familiar, um dos pilares da Rede. “O objetivo é reduzir o preço do produto para o consumidor final e aumentar a renda dos agricultores por meio de ganhos de eficiência em cada etapa da cadeia produtiva, preservando a identidade da agricultura familiar”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence.

Serviço:
Produtores interessados em se cadastrar devem acessar o endereço www.redebrasilrural.mda.gov.br e clicar no botão “quero me cadastrar”, ao fim da página.

Manutenção não acaba com buracos da GO 436


Estrada foi recapeada, mas péssima qualidade do asfalto e dos remendos já começa a trazer transtornos para motoristas

Texto e Fotos: Luiz Carlos Cenci

Antes da reforma

Legenda: Antes e depois do recapeamento de trechos da GO 436
A equipe do jornal FOLHA DA SERRA mostrou na edição de outubro os problemas enfrentados pelos motoristas que transitam pelas rodovias que cortam o município de Cristalina. Entre elas está a GO 436, que apesar de ter seus que teve seus buracos tapados este transitam pela rodovia GO 436. A via buracos tapados, eles estão se formando novamente por causa das chuvas, tráfego intenso e péssima qualidade dos remendos e do próprio asfalto. Felizmente, os piores trechos da rodovia foram refeitos e, por enquanto, estão resistindo.
Depois da reforma
O grande problema continua sendo a GO 309, que liga Cristalina a Unaí (MG). Uma verba de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) tinha sido liberada pelo governo do estado para a reforma da ponte que cruza o rio São Marcos, divisa entre os dois municípios. Mas, um incêndio destruiu a ponte que para ser refeita, precisa que representantes dos estados de Minas e Goiás se reúnam e liberem verbas em conjunto para a construção de uma nova ponte. Sem a ponte, o percurso de um município a outro aumenta em 100 km.